LEI nº 2612 de 05 de setembro de 2006

ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL 3451 DE 24 DE SETEMBRO DE 2014


DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA JAMIL SALOMÃO JORGE CHAMMA A UMA VIA PÚBLICA DESTE MUNICÍPIO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, Senhor ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de "RUA JAMIL SALOMÃO JORGE CHAMMA" a atual Rua do Bosque, localizada no Bairro Cidade Jardim, neste Município e Comarca de Mairiporã-SP.. a qual tem a seguinte descrição e confrontações:

I - tem seu início na confluência da Rua Dona Sinharinha com a Rua Raimundo Jose Cervenka, Cidade Jardim deste ponto percorre uma distância de 300.00 metros lineares por uma largura de 12.00 metros lineares, confrontando, em seu lado direito, com os lotes 03. 02. 01. 29. 28. 27. 26. 25 e 24 e Viela, lotes 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22 e 23 da Quadra 08 do lado esquerdo, com parte do terreno do Edifício Sabará, Rua Dr. Ozilde de Albuquerque Passarella. casas 03 e 04 da Quadra 4. Rua llídia Pereira da Silva, acesso a Chácara Lamartine, lote 05. Viela. lotes 06. 07. 08 e 09. Rua Sem Saída. lotes 10. 11. 12. 13 e 14 da Quadra 07. tendo seu final na Rua Dr. João Nicolau Chamma Neto, encerrando assim a descrição e confrontação da Rua do Bosque".

I – tem seu início na Alameda Dona Sinharinha Passarella, Bairro Cidade Jardim; deste ponto percorre uma distância de 220,00 metros lineares por uma largura de 12,00 metros lineares, confrontando em seu lado direito com os Lotes 26, 25 e 24, viela, parte dos Lotes 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22 e 23 da Quadra 8; do lado esquerdo confronta com parte do Lote 5, viela, Lotes 6, 7, 8 e 9, Rua Sem Saída, Lotes 10, 11, 12, 13 e parte do Lote 14 da Quadra 7, tendo seu final na Rua Dr. João Nicolau Chamma Neto, encerrando assim a descrição e confrontações da Rua do Bosque.

NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI MUNICIPAL 3451 DE 24 DE SETEMBRO DE 2014

Art. 2º A Planta de Situação, o Memorial Descritivo e o "Curriculum Vitae" do homenageado ficam fazendo partes integrantes da presente Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Mairiporã 05 de setembro de 2006
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ